É comum muitos condóminos pensarem que as assembleias de condomínio têm de ser realizadas na primeira quinzena de janeiro. Tal ideia, que desde já alertamos estar errada, nasce da leitura do artigo 1431º do Código Civil.
Diz o n.º 1 deste artigo o seguinte: «1. A assembleia de condóminos reúne-se na primeira quinzena de janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efetuar durante o ano».
Ora, qualquer leitor (não jurista!) pensaria sem qualquer margem de dúvidas que seria obrigatório a realização desta assembleia na primeira quinzena de janeiro. Mas de facto, a interpretação jurídica é mais do que a simples leitura de artigos. Isto é, interpretar normas jurídicas é mais do que fazer interpretação literal de artigos jurídicos. Aliás, se assim não fosse, não se justificaria a existência de licenciaturas em Direito.
Para perceber o real alcance desta norma, é preciso fazer mais do que a simples leitura do mesmo. Precisamos de perceber a sua história e o seu alcance.Assim, este artigo tem origem no artigo 29º e § 1º do decreto-lei 40333 de 14 de Outubro de 1955.
Dizia, o Ilustre jurista e saudoso Dr. Jorge Alberto Aragão Seia (Presidente e Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça), in «Propriedade Horizontal, Condóminos e Condomínios», 2ª Edição revista e atualizada, Editora Almedina, Março 2002, em nota a páginas 164, “A assembleia de condóminos, reúne em sessão ordinária e em sessões extraordinárias, tendo lugar aquela, em princípio, na primeira quinzena de janeiro de cada ano e estas sempre que forem convocadas.Diz-se que a sessão ordinária tem lugar, em princípio, na primeira quinzena de janeiro, porque nada obsta a que seja realizada noutra data, se isso for acordado ou conste do título constitutivo, visto não estarem em causa interesses de ordem pública mas apenas de natureza privada.”.
Assim, se uma assembleia de condóminos aprova um orçamento de 1 de abril a 31 de março, a sessão ordinária da assembleia de condóminos para votação das contas e aprovação de novo orçamento, dever-se-á realizar na primeira quinzena de Abril. O que é relevante é realizar-se a assembleia depois de findo o mandato.
José António Ribeiro
Advogado
(escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico)
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