Não é possível a utilização de um lugar de garagem, estacionamento ou parqueamento pertença de terceiro sem o seu consentimento. A utilização de um lugar de garagem nestas condições é invasão de propriedade privada. É como se alguém ocupasse a sala do seu vizinho!
O facto de um lugar de garagem não ter paredes a impedir o acesso, não retira a exclusividade de utilização, nem reduz em nada os direitos e deveres de cada um face a uma propriedade em concreto.
Cabe ao proprietário e não à administração do condomínio agir para salvaguardar o seu bem. O proprietário pode exigir judicialmente que o ocupante ilegítimo deixe de praticar esses actos, uma indemnização, bem como apresentar queixa crime contra o agressor do seu direito.
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