É frequente os condóminos cumpridores pedirem à CHARIB®, bem como a outras empresas administradoras de condomínios, que afixem no edifício um documento com a lista de devedores de quotas. É isso legalmente possível?
Não. Tal prática é ilegal.
Aliás, já várias administrações de condomínio foram julgadas e condenadas no pagamento de indemnizações aos condóminos «pretensamente» devedores por crime de difamação. Esta prática é ainda violadora de normas atinentes à protecção de dados pessoais. Existem em Portugal despachos da Comissão Nacional de Protecção de Dados que indicam expressamente que é proibida a afixação em edifícios de listas de devedores ou mesmo de listas de pagadores!
Quer pedir um orçamento para o seu condomínio?
Os orçamentos de gestão de condomínios são gratuitos e pode solicitar-nos um, clicando no botão em baixo.